A perícia é um processo de examinação realizado por um profissional especializado e legalmente habilitado para desempenhar a função. O objetivo é verificar ou esclarecer um determinado fato, procurando determinar quais são as causas motivadoras. Para cada finalidade existe um tipo diferente.
Como o próprio nome já sugere, a perícia judicial trabalhista serve para esclarecer controvérsias técnicas que ocorrem na relação de trabalho e que não possam ou não tenham sido comprovadas por meio de documentos ou ainda quando existem dúvidas sobre a legitimidade das informações disponíveis.
A perícia trabalhista geralmente analisa aspectos ambientais do trabalho, como insalubridade, periculosidade, grau de exposição a agentes nocivos, entre outros. Dependendo da situação, também pode ser realizada a perícia médica para verificar a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional e ainda a perícia contábil, quando os cálculos do processo forem mais complexos do que o habitual e exigirem conhecimentos específicos.
Para ser considerado válido, o laudo pericial trabalhista deve conter uma descrição detalhada de todos os fatos observados pelo perito e que o levaram à sua conclusão. Deve ser objetivo, claro, conciso, exato e prezar pelo rigor técnico. Deve conter, ainda, a metodologia e os equipamentos utilizados, a resposta aos quesitos formulados pelo juiz e pelas partes e eventuais tabelas, exames ou outros anexos que se façam necessários.
Quanto tempo demora a perícia trabalhista?
A data da perícia é marcada pelo próprio perito e comunicada nos autos do processo. O reclamante e a reclamada receberão uma notificação que indicará a data, horário e local onde será realizada a vistoria, além de uma lista de documentos que deve levar, se for o caso.
No dia, o reclamado normalmente é acompanhado apenas pelos representantes da reclamada (dono, preposto, técnico de segurança, etc). Não existe necessidade do advogado comparecer, no entanto, também não há impedimentos para que ele não compareça, caso o seu cliente faça questão. Já o reclamante, em casos de perícia médica, deve obrigatoriamente comparecer, mas na perícia técnica precisa constar em ata a autorização judicial. A empresa não é obrigada a permitir a entrada do advogado na perícia, então se a intenção do advogado é acompanhar, essa autorização precisa constar expressamente no processo.
Na data da da perícia, o perito faz a vistoria, toma notas e tira fotos. Depois disso, apresenta um laudo que deve ser fundamentado e ter conclusão. Os prazos variam dependendo da organização e do zelo da vara federal e do perito nomeado.
Quem paga a perícia trabalhista?
A perícia trabalhista é paga por quem perde ao final de todo o processo, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Algumas Varas solicitam um depósito antecipado para as partes, mas de acordo com a redação do artigo 790-B, § 3º, o juiz não pode mais exigir o adiantamento de valores para a realização de perícias. A assistência judiciária compreende as isenções dos honorários de advogado e peritos.
Sobre nós - Perícia Assessoria
A Perícia foi criada para assessorar empresas nos serviços referentes à Engenharia e Medicina do Trabalho.
Nossa empresa é especializada no acompanhamento de perícias judiciais trabalhistas, oferecendo suporte técnico a seus clientes em todas as fases processuais relacionadas às perícias judiciais, como também avaliando todo o processo operacional, gerando alternativas para a eliminiação das condições de risco existentes.
Sempre comprometidos com a qualidade na prestação dos serviços e respeitando prazos e condições de seus clientes, mantemos uma equipe formada por Médicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho altamente capacitados e com vasta experiência na área.
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Trabalhamos na análise de fatores relacionados a insalubridade e periculosidade e na elaboração de um plano de ação para eliminarmos os riscos que estão gerando as perícias trabalhistas.
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